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Ata de Registro de Preço

Órgãos públicos, Instituições e Entidades que se interessarem podem aderir ao Registro de preço listado abaixo, desde que obedecidas as seguintes regras:

 


1. Comunicar previamente a licitante (no caso a XTI através do e-mail comercial@xti.com.br ) para que seja realizada uma avaliação com relação à viabilidade de adesão e eventuais esclarecimentos técnicos;

2. Fazer parte da Administração Pública direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pela união, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios da Federação;

3. Encaminhar ofício ao órgão em questão solicitando adesão à Ata de Registro de Preços (vide modelo disponível no link abaixo), bem como informar detalhadamente quais os itens a que deseja aderir, a sua respectiva quantidade e informar o endereço completo onde deverão ser prestados os serviços.

 

ata

 

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